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Tornar-se perito judicial

Para ser inscrito na lista de peritos do Tribunal de Apelação de Caiena, é preciso apresentar um pedido. Os magistrados do Tribunal de Apelação deliberam todos os anos em assembleia geral, em novembro, sobre a lista do ano seguinte.

Fonte: “loi n° 71-498 du 29 juin 1971 relative aux experts judiciaires” (lei francesa sobre os peritos judiciais), artigo 2; condições e procedimento fixados pelo “décret n° 2004-1463 du 23 décembre 2004”.

Somente os peritos inscritos podem usar o título “perito inscrito no Tribunal de Apelação de Caiena” (“loi du 29 juin 1971”, artigos 3 e 4).

Informar-se

O setor de peritos do Tribunal de Apelação de Caiena informará o calendário e os documentos a apresentar. O CNCEJ apresenta o procedimento em seu site, na página “Tornar-se perito”. A associação também pode dar orientações: expertsjustice973@gmail.com.

Tradução da versão em francês; somente a versão em francês tem valor oficial. Ler a versão em francês